Inconstitucionalidade material do delito de porte de drogas para uso pessoal é reconhecida pela Quarta Turma de Recursos de Criciúma (SC)
A Quarta Turma de Recursos de Criciúma/SC reconheceu, por maioria, a inconstitucionalidade material sem redução do texto do delito de porte de drogas para consumo próprio nos autos da Apelação Criminal n. 2015.400069-1. O referido órgão colegiado considerou a conduta atípica, com fundamento nos princípios da alteridade, da isonomia, da inviolabilidade da intimidade e da vida privada e da dignidade da pessoa humana.