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Uso popular da maconha medicinal - Cruzeta, Rio Grande do Norte

maconha medicinalDona Marta -- surpresa -- 5 anos cultivando O que a polícia chamou de cannabis.... D. Marta conhece como liamba, um santo remédio. Indica para dores, acabar com soluço. Em outras 6 casas também havia cultivo de cannabis. Seu Matias. Chá.

O interessante é reparar na fisionomia de Seu Matias e D. Marta. Os dois não são jovens. Já tomei dois, vou tomar mais três. Para renovar, ué... estas as palavras de Seu Matias, mesmo após o delegado criar a balburdia. Decretar que a planta se tratava da tão temida cannabis. Proibida. Maconha. Como começaram as investigações de tão diligente autoridade policial? Reparou um pé de maconha na praça central da cidade. Imediatamente, por parecer se tratar de algo gravíssimo, como mais tarde ficaria constatado, requisitou um exame toxicológico.

Confirmada a suspeita. Estaria a pacata Cruzeta na mira de traficantes? Haviam estes escolhido a discrição da praça central para iniciar o cultivo? Para responder todas as perguntas o diligente delegado se colocou à frente de uma investigação. Seis residências da cidade tinham nos jardins a planta proibida. E identificaram os responsáveis.

Pessoas como Dona Marta e Seu Matias. O senhor fala diante de todos, faz questão de deixar clara sua posição, diante da operação policial do diligente delegado: Faço chá. Já tomei e continuarei tomando.

Planto e continuarei plantando. Que bobagem é essa de dizer que não posso plantar esta ou aquela no meu quintal, parece pensar o ancião.Quem tinha a planta no quintal não está livre da justiça. Segundo a lei, o uso da maconha, mesmo para fins medicinais, na forma de um inocente remédio também é crime -- diz a jornalista. Corta para o diligente delegado. Os moradores podem ser presos.

Volta a jornalista narrando em cima de imagens das ruas da cidade. A sorte dos moradores está nas mãos da polícia, foi aberto um inquérito para investigar o caso. A Lei 11.343 que entrou em vigor no Brasil em outubro de 2006 descreve penas semelhantes para as condutas de porte ou plantio para consumo pessoal, e prevê para estas penas alternativas e no máximo multa, mas nunca prisão em flagrante ou pena de restrição à liberdade.

 

FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=bITTbe2dfwE