Imprimir

Juiz federal manda liberar importação de medicamentos com THC

THC é remédioAnvisa tem dez dias para retirar substância da maconha da lista de proibições. THC é usado contra doenças como epilepsia; Anvisa diz que não foi notificada.

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (9) que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) retire em até dez dias o Tetrahidrocannabinol (THC), substância presente na maconha, da lista de substâncias proibidas no Brasil. Pela decisão, que é provisória, está liberada a importação de remédios que contenham THC e canabidiol na fórmula. A determinação foi informada pela Procuradoria da República do DF nesta terça-feira (10).

O prazo começa a contar a partir da notificação da Justiça, e o órgão ainda pode pedir a suspensão da liminar. A decisão é do juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro.

A Anvisa informou que não foi notificada até o início da noite desta terça-feira. Segundo o órgão, já é possível importar produtos com THC e as pesquisas sobre o uso medicinal da substância já é autorizado.

O THC é extraído da maconha e tem sido usado para o tratamento de doenças como epilepsia, mal de Parkinson e esclerose múltipla.

Pela decisão, a agência deve permitir a importação de medicamentos com THC e canabidiol na composição, desde que o propósito seja medicinal. A Anvisa também deve autorizar a prescrição dos produtos dessa natureza por parte de médicos no país. O juiz também determinou que o órgão e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas da planta.

Pinheiro afirma, na decisão, que a utilização da substância é autorizada apenas para fins medicinais e científicos. O debate sobre a liberação do uso da droga, segundo o magistrado, deve passar por todas as instâncias de decisão da república.

O pedido para liberação do THC para uso medicinal foi pela Procuradoria da República do DF em dezembro de 2014. O órgão solicitou que a União e a Anvisa iniciem estudos para avaliar segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides. A ação cita a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, como ocorre em países como o Canadá, Estados Unidos, Holanda e Israel.

Na solicitação, os procuradores afirmam que “é necessário avaliar imediatamente custo/risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas, incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes”.

A Procuradoria também pediu que fosse analisada a possibilidade de importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. A matéria ainda não foi apreciada.

FONTE: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/11/juiz-federal-manda-liberar-importacao-de-medicamentos-com-thc.html

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/11/justica-federal-de-brasilia-libera-uso-de-medicamentos-com-thc.html