O panorama legal estadunidense, acerca da “Maconha Medicinal” é complexo e rapidamente vem mudando. Quatorze Estado – Califórnia, Alasca, Oregon, Washington, Maine, Hawaii, Colorado, Nevada, Vermont, Montana, Rhode Island, Novo México, Michigan e recentemente, Nova Jérsei – Receberam sanção leis eliminando penalidades por uso de maconha para fins medicinais, e pelo menos uma dúzia de outras considerações em sua legislação [1].
Médicos especialistas também tem construído um novo olhar para o indicio do uso terapêutico da maconha, e a American Medical Association (AMA) recentemente adotou uma resolução instando uma revisão para a Maconha no Catálogo de Controle de Substancias Classe I [2], observando que apoiaria o reescalonamento que se assim feito facilitaria a pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos com base em canabinóides. Criticando a miscelânea das leis estaduais como inadequadas para estabelecer normas clínicas para o uso de maconha, a AMA conjuntamente com o Institute of Medicine, e o American College of Physicians e advogados dos pacientes estão na convocação para mudanças nas politicas antidrogas federal para estabelecer evidencias baseadas em práticas nessa área.
Os Estados encabeçaram o movimento pró-maconha medicinal em grande parte porque os formuladores de políticas federais tem constantemente rejeitado petições para autorizar a prescrição de maconha como uma substância na Lista de drogas de Classe II que tenham risco de abuso e uso médico aceitável. A restritiva lei federal, até recentemente, aplicada agressivamente, têm cerceado pesquisas e a prática médica envolvendo maconha. A lei federal, Ato de Controle de Substâncias (CSA) classifica maconha como uma droga Classe I – com um alto potencial para o vício e “não aceito uso médico” – e criminaliza a prescrição, distribuição e a posse de maconha para qualquer finalidade. Embora os médicos possam recomendar seu uso protegidos pela Primeira Emenda que garante o sigilo na comunicação entre médicos e pacientes, como estabelecida em 2002 em uma decisão da corte federal no caso Conant v. Walters, eles violam a lei federal se eles prescreverem ou recomendarem maconha e podem ser acusados de “auxílio e cumplicidade” na violação da lei federal os médicos que aconselharem pacientes fazem uso de maconha. Uma decisão de 2005 da Suprema Corte no caso (Gonzales v. Raich) deixou claro que, independentemente das leis estaduais, a aplicação da lei federal tem a autoridade sob o CSA (Ato de Controle de Substâncias) para prender e processar os médicos que prescrevem ou recomendarem maconha e aos pacientes que portem ou cultivarem a erva.
Não obstante, em Outubro de 2009, o Departamento de Justiça emitiu um memorando para o Ministério Público Federal afirmando que os recursos federais não devem ser utilizados para processarem pessoas cujas ações estejam em conformidade com as leis de seus estados permitindo o uso medicinal da maconha. Essa mudança de postura do Ministério Público do Departamento de Justiça abriu o caminho para os Estados implantarem novas leis sobre a maconha medicinal, os estados agora tentam projetar leis que equilibrem as atenções so
bre o fornecimento de acesso para os pacientes que possam beneficiar-se do uso da droga com as preocupações sobre seu abuso recreativo. Embora o estado atual de leis facilite o acesso, elas pouco fazem para promover o desenvolvimento de normas que tratem da potência, qualidade, pureza, dosagem, embalagem e rotulagem da maconha.
Todas as leis estaduais permitem aos pacientes usarem e transportarem pequenas quantidades de maconha para fins medicinais sem estarem sujeitos a sanções penais. Elas também permitem que um “cuidador”, de um paciente – um adulto que se comprometa a ajudar os pacientes com o uso medicinal de maconha – a portar maconha, sem fazer o uso. A maioria das leis visam proteger os pacientes “qualificados”, que são definidos como aqueles que recebem um diagnóstico de uma doença debilitante, e ter uma documentação escrita (ou em alguns casos, uma recomendação oral) de seu médico indicando que o uso da maconha poderá ou ira “trazer benefício”, ou que “o potencial benefício do uso médico da maconha, provavelmente supera os riscos para a saúde.” Definições sobre a” condição de debilidade clínica” variam de Estado para Estado, mas geralmente incluem HIV-AIDS, caquexia, câncer, glaucoma, epilepsia e outros distúrbios convulsivos, náusea severa, dor crônica e severa, espasmos musculares causados pela esclerose múltipla ou doença de Crohn e outras condições. Todos com exceção de dois Estados [3] permitem a adições a esta lista se aprovados pelos departamentos estaduais de saúde.
As leis do estado não regulamentam a qualidade ou potencia da maconha, e mais não abordam formas de obtenção da droga. Virtualmente todos permitem que os pacientes ou cuidadores cultivem maconha. Uma nova lei de Nova Jersey proíbe tal cultivo, mas prevê a criação de centros de tratamento alternativo que vão seguir uma prescrição por escrito de um médico para uma certa quantidade de maconha. A grande parte das leis é omissa sobre se os pacientes ou seus cuidadores podem comprar ou vender maconha. A Califórnia permite a distribuição através de cooperativas ou coletivos, mas até recentemente, a maioria dos outros Estados não – uma situação que está mudando com a promulgação de algumas leis e emendas recentes.
A maioria dos estatutos também limitam a quantidade de maconha que os pacientes ou cuidadores possam possuir ou cultivar, embora as quantidades permitidas não derivem de estudos clínicos nem são atreladas a uma condição clínica. A gama de valores são a partir de 28,53g e 6 plantas no Alasca, 680,39g e 15 plantas em Washington, uma quantia que esse Estado considera ser uma quantia ideal de “suprimento para 60 dias”. O plebiscito sobre maconha medicinal aprovado no Estado da Califórnia não especificou uma quantidade permitida, em vez disso a quantidade permitida é relacionada à prescrição médica sobre as necessidades do paciente. Subsequentes legislações estabelecem limites que se aplicam a indivíduos que se inscrevem, dessa forma conseguem proteção contra detenção, porém recentemente a Suprema Corte da Califórnia derrubou os limites que se aplicam aos pacientes que não são registrados de possuírem quantidades acetáveis de maconha no âmbito da lei original que foi aprovada. Esses pacientes podem ser presos, mas se processado pode afirmar que a quantidade que possuíam está relacionada com suas necessidades. Sob a lei de Nova Jersey, os médicos devem oferecer aos pacientes instruções escritas especificando a quantidade de maconha para ser distribuída em centros de tratamento legalmente sancionados, entretanto a quantidade máxima para um período de 30 dias é de 56,7g – um suprimento de 60 dias, em Nova Jersey é de apenas 113,4g, um sexto do que em Washington, uma disparidade que ressalta a ausência de critério.
As leis também variam em termos de estabelecerem um registro e a emissão de cartões de identificação para pacientes qualificados. Onze [4] dos 14 estados têm registro, e Maine e Nova Jersey em breve. Na maioria dos estados os pacientes têm cartões de identificação que os protegem de acusações e prisões. Em alguns estados, no entanto, pacientes com cartões de identificação podem ser presos, mas podem usar em sua defesa que eles têm necessidade médica demonstrada para o uso de maconha.
A necessidade de mais leis estaduais é uma exigência dos médicos que recomendam a maconha medicinal para pacientes adultos. A divulgação sobre os riscos e benefícios necessários para o consentimento informado ainda é rudimentar, embora tal divulgação seja geralmente necessária para os pacientes que são menores. No Canadá, o primeiro país a descriminalizar a maconha medicinal, a regulamentação exige que os médicos discutam os riscos com seus pacientes, mas faltam ensaios clínicos relevantes sobre os efeitos da cannabis fumada torna difícil para os médicos o cumprimento da lei.
Nos estados que estão debatendo nova legislação, os políticos estão se deparando com perguntas que só investigações científicas podem responder: Para quais condições dar maconha pode trazer benefícios medicinais? Existem alternativas igualmente eficazes? Quais são as doses adequadas para as várias condições? Como os estados podem garantir a qualidade e pureza?
Embora as leis estaduais representem uma resposta politica aos pacientes que buscam alívio de sintomas debilitantes, elas são ainda inadequadas para quem busca promover tratamento eficaz. Médicos especialistas enfatizam a necessidade de reclassificar a maconha como uma droga classe II no catálogo de controle de substancias para facilitar a rigorosa avaliação científica dos potenciais benefícios terapêuticos dos canabinóides e determinar a dose ideal e a maneira e as condições para que a eficácia seja atingida. Esta pesquisa poderia fornecer a base para a regulamentação da Administração sobre Comida e Drogas. Obstáculos atuais para a realização de ensaios clínicos, no entanto, fazem este trajeto mais racional de consentimento improvável de perpetuarem o desenvolvimento de leis estaduais que a falta de consistência ou consenso sobre as características básicas de uma comprovação baseada no programa terapêutico. A dependência de leis estaduais como base para o acesso à maconha medicinal deixa médicos e pacientes em uma legalizada, porém precária posição. Apesar de o Departamento de justiça atualmente não poder processar os pacientes que usam maconha de uma forma pertinente com as leis de seus estados, a lei federal permanece inalterada, e as administrações futuras poderiam tornar precedente para aplicação de práticas.
[1] ProCon.org. 14 Legal medical marijuana states: laws, fees, and possession limits.
[2] O governo dos Estados Unidos possui uma lista em que categoriza as drogas pelo seu perigo. As substancias da classe I não possuem uso médico e possuem risco de abuso. Ver: http://www.justice.gov/dea/druginfo/ds.shtml. Acesso em 10/07/2013. N.T.
[3] Os Estados da Califórnia e Vermont. Nota do Tradudor.
[4] Califórnia, Oregon, Maine, Colorado, Nevada, Montana, Vemont, Rhode Island, Novo México, Michigan possuem registro dos pacientes qualificados. Alasca, Havaí e Nova Jersey, não regulamentaram nenhum tipo de registro. N.T.
Escrito por: Diane E. Hoffmann, J.D.; Ellen Weber, J.D.
Tradução: Marcel Arruda Furquim
Arte: Tabaréu
FONTE: http://www.cannabica.com.br/secoes/aspectos-legais/maconha-medicinal-e-a-lei