Medicamento tem substância proibida presente na maconha. Decisão é do juiz da primeira vara da Justiça Federal.
A Justiça Federal liberou, na tarde desta segunda-feira (18), a importação de canadibiol, composto químico presente na maconha e proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para tratamento de 16 pacientes na Paraíba.
A liminar para o tratamento de 12 crianças, dois adolescentes e dois adultos foi concedida pelo juiz João Bosco Medeiros, da primeira vara da Justiça Federal.
Os pacientes que vão utilizar o canadibiol apresentam patologias neurológicas que têm como característica comum um quadro de epilepsia. Na busca pelo controle das frequentes crises convulsivas, já foram submetidos a diversos tipos de tratamento e combinações de anticonvulsivantes disponíveis no mercado, sem sucesso.
A liberação da importação do medicamento foi pedida na Justiça por meio de ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, o MPF explicou que a situação dos pacientes é urgente e sem resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional. Para todos os casos, há a prescrição médica específica para uso do canabidiol. No entanto, falta o termo de responsabilidade assinado por um médico, documento exigido pela Anvisa.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza, apenas a substância demonstra ser tratamento viável e com resultados. Em casos isolados em Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal, a Justiça autorizou a liberação da importação e uso da substância para portadores de síndromes epiléticas, sempre condicionando a importação à requisição médica.