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‘Política atual de drogas fere princípios constitucionais’, diz juiz

Maconha no BrasilA decisão de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) de absolver um réu confesso de tráfico de drogas, que veio a público nesta semana, levantou novamente a discussão sobre a política de drogas.

http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-juiz-trata-proibicao-maconha.pdf

Neste ano, o assunto estará na pauta Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará, após o recurso de um condenado por tráfico, se o porte para uso pessoal é constitucional ou não.

O juiz titular da 1ª vara de Campinas, José Henrique Rodrigues Torres, 55, professor de direito penal da PUC- Campinas e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), afirma que outras decisões semelhantes já foram expedidas, inclusive uma dele próprio. Para, ele, que integra a Law Enforcement Against Prohibition (Leap Brasil), a atual legislação sobre o tema é inconstitucional.

“A política atual de drogas fere princípios constitucionais e de direitos humanos porque cria um parâmetro de desigualdade entre as pessoas. (…) os danos causados pela criminalização das drogas é muito maior que os próprios danos causados pelas drogas. Não estou afirmando que as drogas são boas, são justas, eu estou dizendo que se as drogas ilícitas causam danos à sociedade, a criminalização causa danos ainda maiores, como superlotação do sistema penitenciário, mortes, corrupção”, afirma o juiz.

Juiz José Henrique Torres (foto: Raphael Alves)

Leia a entrevista:

A decisão do juiz do Distrito Federal é inédita?

Há decisões como essa em vários sentidos. Podemos olhar por três aspectos. O primeiro é que ele considera ilegal e inconstitucional a portaria do Ministério da Saúde que elegeu a maconha como droga ilícita porque não justificou o motivo da maconha ser ilegal. Há um outro plano de raciocínio, mais amplo, que sustenta que é a inconstitucional não só a portaria, mas o artigo 28 da lei de drogas, que criminaliza o porte de drogas para uso pessoal.

Além disso, ele entende que a eleição da maconha entre outras drogas consideradas ilícitas fere o principio de igualdade porque tem tantas outras, como álcool e tabaco, que não consideradas drogas para efeito da lei.

Assim, a política atual de drogas fere princípios constitucionais e de direitos humanos porque cria um parâmetro de desigualdade entre as pessoas.

O senhor falou do artigo 28, sobre uso pessoal, mas e o tráfico?
Aí vem o terceiro raciocínio sobre a questão, o mais amplo de todos. É que a criminalização, tanto do porte quando do negócio, do tráfico, é inconstitucional porque viola os princípios da subsidiariedade, da idoneidade e o da racionalidade, que são princípios constitucionais. Ao violar esses princípios, nenhuma criminalização seria aceitável.

Independentemente de a portaria do Ministério da Saúde estar irregular, esse raciocínio da inconstitucionalidade integral da lei de drogas está baseado em princípios que estão sendo acolhidos pelo mundo afora para descriminalizar as drogas.

A guerra contra as drogas é inútil, fracassou, bilhões foram gastos em prisões, em apreensões de drogas e, mesmo assim, não se conseguiu resolver a questão. Nada que foi feito pela criminalização foi eficaz, foi idôneo. Existe um principio no Direito que só se justifica a criminalização de algo quando for útil, idônea, e, nesse caso, já está comprovado que não foi eficaz. Portanto, a criminalização das drogas é inconstitucional.

Outra coisa, os danos causados pela criminalização das drogas são muito maiores que os próprios danos causados pelas drogas. Não estou afirmando que as drogas são boas, são justas, eu estou dizendo que se as drogas ilícitas causam danos à sociedade, a criminalização causa danos ainda maiores, como superlotação do sistema penitenciário, mortes, corrupção. Uma infinidade de sérios danos para a sociedade que a criminalização acarreta.

O maior dano é causado pela repressão e não pela própria droga e, com isso, fere-se o princípio da racionalidade, que diz que uma conduta só pode ser mantida no âmbito da criminalização, se os danos que ela causar não for maior do que os próprios danos causados pelas drogas.

E, finalmente, em terceiro lugar, a criminalização das drogas fere o principio subsidiariedade, a criminalização é sempre um processo violento, é uma última alternativa, é uma atitude do estado muito forte, que só deve ser aplicada nos casos nos quais não se encontram outras alternativas. No caso das drogas, o mundo está percebendo que é preciso lançar mão da criminalização, que não deu certo, para usar outros instrumentos de políticas públicas, sanitárias, políticas preventivas, educacionais, que são muito mais eficazes e consistentes.

Como foi a decisão que o senhor proferiu, semelhante ao caso do Distrito Federal?
Há cerca de quatro anos, eu fui convocado para trabalhar em câmaras especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e caiu para eu ser relator de um processo de acusação de tráfico de cocaína.

Eu entendi, primeiro, que não estava comprovado que havia tráfico, mas sim que havia porte para uso pessoal. E, em consequência, que a criminalização do porte do uso pessoal viola princípios constitucionais, logo, não tipifica crime e ele foi absolvido. Foi o primeiro acordão do TJ-SP nesse sentido, depois disso, varias decisões como essa foram expedidas.

O artigo 28 também fere o principio da lesividade (que exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado) e da igualdade. Há uma intervenção da vida privada que não respeita as diferenças.

O senhor acha que a atual visão sobre a questão pode mudar, que o STF pode seguir o exemplo da Corte argentina, por exemplo?
Acho que há grandes chances do Supremo considerar, sim. Nós criamos uma situação de incompatibilidade, não é possível aplicar políticas de acolhimento aos dependentes, por exemplo, se existe a criminalização. A cracolândia é um grande exemplo disso.

E, veja bem, não estou negando o problema, estou apenas dizendo que a opção pela guerra contra as drogas não é o remédio adequado. Uma metáfora para entender bem: pense em um sujeito que vai ao médico bastante doente. O médico receita uma determinada droga, um remédio, e, passado um tempo, esse remédio mostra-se ineficaz e começa a acarretar efeitos colaterais, muito piores do que a própria doença. O que o médico? Suspende a medicação e receita outro remédio.

Então, a sociedade tem que entender que tem que encontrar fórmulas para enfrentar esse problema que não seja através da criminalização, da repressão. E isso está acontecendo no mundo tudo e não é só uma questão jurídica, de polícia, é uma questão geopolítica, de governo. Os Estados Unidos, que comandou essa guerra desde a década de 70, está percebendo isso e já descriminalizou as drogas para porte pessoal em muitos estados. Portugal fez isso, Uruguai também.

FONTE: http://poderonline.ig.com.br/index.php/2014/02/02/politica-atual-de-drogas-fere-principios-constitucionais-diz-juiz/

 

 

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