Uma moção para Lei de Drogas 20.000, que autoriza e permite o auto-cultivo de maconha para consumo pessoal, terapêutico ou espiritual, apresentada (em julho de 2014) pela presidente do Senado, Isabel Allende Bussi, com o apoio e patrocínio dos senadores do Partido Socialista, Fulvio Rossi, Urresti Alfonso, Carlos Montes e Juan Pablo Letelier, que disse que é essencial para avançar nesta questão "como a cruz em nossa sociedade "e que "é importante para legislar sobre o assunto e abrigo que os direitos fundamentais, então temos até uma sociedade moderna e inclusiva " , disse o segundo corpo no país. Conforme detalhado por Allende senador, com a aprovação deste projeto de lei "vai permitir, autorizar e apoiar o auto-cultivo de planta vegetal em pequena escala do gênero Cannabis, garantindo o desenvolvimento do indivíduo no espaço de liberdade pessoal, espaço reconhecido e protegido pela lei nacional e internacional ", diz a carta entrou ao meio-dia de hoje (23 de julho de 2014) no Senado.
Além disso, o senador Região Atacama explicou que a adoção deste movimento ", não constitui crime, auto-cultivo, a colheita, a posse e / ou consumo de plantas vegetais do gênero cannabis, quando o nível estritamente individual, não pode exceder os três plantas floridas por propriedade e destinam-se ao consumo pessoal. " Outro antecedente destacado pelo presidente do Senado era de que o plantio deve informar o Serviço Agrícola e Pecuário, onde a localização do imóvel em que o auto-cultivo ocorrerá for inserido, o nome da proprietário, arrendatário ou titular de tais bens, o número de plantas cultivadas, responsáveis pela realização e cuidado, e as razões para auto-cultivo.
Allende disse é punível com as sanções previstas no art. 10 desta Lei, "que vende, vende, fornece, atribui ou plantas hortícolas Transe Cannnabis gênero, sua barba, fluorescência ou sementes, um estranho para as razões dadas para a terceira consumo", afirmou a segunda autoridade país.
O presidente do Senado, observou que esta iniciativa visa assegurar o respeito dos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de consciência, a liberdade individual ea inviolabilidade do domicílio.
FONTE: http://www.isabelallendebussi.cl/noticias/ver/1475