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Justiça reitera decisão que libera tratamento com THC no Brasil

Maconha medicinal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá que explicar à Justiça por que não está cumprindo medidas previstas na decisão liminar que permitiu o uso medicinal e científico da cannabis e de suas substâncias derivadas no Brasil. A determinação é do juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, em recente deliberação sobre um recurso apresentado pela própria Anvisa. O magistrado também analisou petição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro deste ano, informando que a agência reguladora não modificou os procedimentos relacionados à pesquisa com a cannabis. As providências foram tomadas no âmbito de uma ação civil pública protocolada em 2014 pelo MPF, com o propósito de assegurar o direito à saúde a pessoas que sofrem de doenças graves, incapacitantes e degenerativas.
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Posse de maconha para uso pessoal na União Européia

Maconha na EuropaO estatuto legal da maconha para uso pessoal é uma das mais controversas questões políticas na União Européia. Embora a maconha seja um estupefaciente classificadas e colocada sob controle pelas Nações Unidas e por todos os Estados-Membros da UE, as medidas adotadas para controlar a nível nacional variam consideravelmente, como mostra a tabela abaixo.

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Princípio da Lesividade (Matéria em Visão Ampla)

Maconha no BrasilPrincípio da Lesividade (CF/88, art. 5°, XXXIX; Código Penal, art. 13, caput). 

O princípio em análise ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra pessoa deverá ser criminalizada. Não haverá punição enquanto os efeitos permanecerem na esfera de interesses da própria pessoa. 

Colocando de modo mais claro, só podem ser criminalizadas condutas que causem danos a terceiros. Não se pode proibir nada porque se acha feio, porque se acha bobo ou porque alguma religião diz que vai para o inferno. Proíbe-se quando a conduta prejudica a terceiros. 

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Importação de sementes de maconha não configura crime de tráfico internacional

Importação de sementes de maconhaA Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou denúncia efetuada pelo Ministério Público Federal contra um homem que importou 35 sementes de maconha sem autorização. O órgão colegiado entendeu que o fato não configura o delito de tráfico internacional de drogas em virtude de não haver provas de que as sementes seriam utilizadas para a produção de maconha para revenda no mercado interno.