Pot in Rio 2016
Trabalho, que conta com apoio da USP e do Instituto Max Planck, investiga sistema protetor natural do organismo, onde duas substâncias agem como o THC, subproduto da planta Cannabis sativa.
O nome 'maconha do cérebro' se deve ao fato de a anandamida e o 2-AG, substâncias produzidas pelo corpo, agirem no mesmo receptor em que age o tetra-hidrocanabinol (THC), principal substância responsável pelos efeitos entorpecentes da droga.
Representantes da sociedade civil ouvidos pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta quinta-feira (31), defenderam normas legais com visão mais liberalizante sobre as drogas. Como ajuste a projeto já em tramitação (PLC 37/2013), foram propostos um aumento no limite de porte de droga a ser usado como critério para diferenciar usuário de traficante e a regulamentação do cultivo e uso da maconha para fins medicinais.
Houve ainda quem defendesse uma lei nova só para tratar da regulamentação total do cultivo da cannabis (nome científico para diferentes variedades da maconha), inclusive para uso pessoal recreativo. Essa foi a proposta do presidente da Associação Multidisciplinar de Estudos sobre Maconha Medicinal (AMEMM), Sérgio Vidal.
Os cidadãos de Igarassu, município da Região Metropolitana do Recife, no litoral do estado de Pernambuco, ganharam mais um motivo para comemorar. Após se tornar a primeira cidade nordestina a aprovar o Passe Livre para estudantes, logrou ser, também, a primeira do Nordeste a garantir o uso legalizado da Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. A novidade vai beneficiar, sobretudo, estudantes, residentes no município e que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).
O escritor e blogueiro Marcelo Rubens Paiva trouxe à tona um caso bastante interessante.
Um usuário que foi enquadrado como traficante após ser preso em flagrante por 19 pés de maconha acabou absolvido.
O caso julgado por Rubens Roberto Rebello Casara, juiz da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pode ser considerado histórico. Casara considerou não haver provas suficientes para incriminar o réu ou enquadrá-lo como traficante.