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Juiz do Rio absolve usuário que planta maconha

Maconha no BrasilO escritor e blogueiro Marcelo Rubens Paiva trouxe à tona um caso bastante interessante.

Um usuário que foi enquadrado como traficante após ser preso em flagrante por 19 pés de maconha acabou absolvido.

O caso julgado por Rubens Roberto Rebello Casara, juiz da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pode ser considerado histórico. Casara considerou não haver provas suficientes para incriminar o réu ou enquadrá-lo como traficante.

Como também ressaltou Rubens Paiva, Casara é um raro antiproibicionista, que mostrou, em 2013, um pouco de como pensava sobre o assunto. O artigo ganhou o nome de Convenções da ONU e Leis Internas sobre Drogas Ilícitas: Violações à Razão e às Normas Fundamentais.

Acima do antigo texto, vale pinçar trechos da decisão de Cassara, rebatendo acusações e fazendo questão de desdobrar alguns preconceitos bastante comuns.

"Encerrada a instrução criminal, não há qualquer elemento probatório sério a apontar que o material encontrado na casa do réu era destinado ao comércio ilícito de drogas (nesse sentido, o depoimento de Francisco, porteiro do prédio em que a droga foi encontrada, é importante: não só pelo que relatou como também pela ausência de menção à presença de potenciais compradores no apartamento de Rafael)", escreveu o juiz na sentença de 15 de dezembro.

"Importante lembrar, ainda, que a única parcela do material apreendido própria para o consumo não ultrapassava 41, 60 gramas de “maconha”, quantidade insuficiente para sugerir que essa droga era destinada ao comércio ou à obtenção de lucro", afirmou, refutando a tese de tráfico.

E o juiz ainda fez citação à opção do réu de fugir do tráfico para plantar a maconha que ele decidiu, como as responsabilidades que lhe cabem, consumir.

"Ademais, viola o princípio da proporcionalidade punir com pena privativa de liberdade um indivíduo que, para fugir dos riscos gerados tanto pela “indústria da ilegalidade” quanto pela opção política que aposta no modelo bélico de enfrentamento de um problema que é, na realidade, de saúde pública, opta por cultivar a substância que pretende usar".

FONTE: http://www.brasilpost.com.br/2015/12/21/juiz-absolve-usuario-rj_n_8856704.html